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Matéria · Divórcio

Divórcio em Curitiba: caminhos, prazos e o que mudou

Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça: como funciona o divórcio hoje e quais decisões do STF, do STJ, do CNJ e do TJPR mudaram a prática desde 2023.

Atualizado em setembro de 2026

O divórcio é um direito de cada cônjuge

Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia. Em novembro de 2023, o STF (Tema 1.053) encerrou a discussão: a separação judicial não é requisito para o divórcio e nem subsiste como figura autônoma. Quem já era separado judicialmente continua com esse estado civil e pode converter a situação em divórcio quando quiser.

Por isso o divórcio é tratado como direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges. Em 2025, a 3ª Turma do STJ confirmou que o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, por tutela de evidência, com a certidão de casamento atualizada. Guarda, alimentos e partilha continuam sendo discutidos no mesmo processo — mas a pessoa já deixa de estar casada.

Cartório ou Justiça?

Divórcio em cartório (extrajudicial)

É o caminho mais rápido quando há consenso. A escritura pública é lavrada por tabelião, com a participação obrigatória de advogado, e pode ser feita também de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado.

  • Os dois precisam concordar com o divórcio e com as condições (partilha, nome, eventual pensão).
  • Filhos menores ou incapazes não impedem mais: desde a Resolução CNJ 571/2024, basta que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos judicialmente. No Paraná, o Provimento 318/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça já permitia isso.
  • A partilha pode constar da própria escritura. Acordo feito só em “contrato particular” não transfere a propriedade dos bens (STJ, 2026).

Divórcio judicial

É necessário quando não há acordo, quando as questões dos filhos ainda não foram definidas ou quando é preciso produzir provas — por exemplo, sobre patrimônio ocultado. Mesmo consensual, o divórcio pode ser apenas homologado pelo juiz.

No divórcio litigioso, o que se discute

Como o divórcio em si não pode ser negado, a disputa se concentra nos efeitos: guarda e convivência, pensão dos filhos, partilha de bens, uso do imóvel do casal e, às vezes, pensão entre os ex-cônjuges. A partilha pode até ficar para depois: o STJ entende que o direito de pedir a divisão dos bens não prescreve.

Na prática: a data em que o casal deixou de viver junto — a separação de fato — costuma ser decisiva para definir o que entra na partilha. Vale reunir provas dessa data desde o início.

Pensão entre ex-cônjuges

A regra é a autonomia financeira de cada um. A pensão entre ex-cônjuges é excepcional e, em geral, temporária, fixada quando um deles não tem condições de se manter — por idade, saúde ou longo afastamento do mercado de trabalho. Foi o que decidiu a 12ª Câmara Cível do TJPR em 2023, ao fixar alimentos a uma ex-esposa idosa, separada de fato havia mais de quatro anos. E mesmo a pensão chamada de “vitalícia” em escritura pode ser revista ou extinta se a situação mudar (STJ, 2026).

Divórcio e violência doméstica

A vítima pode pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica (art. 14-A da Lei Maria da Penha), mas a partilha de bens fica fora dessa competência: se já havia ação de partilha na vara cível ou de família, ela continua lá (STJ, 2024). No TJPR, a 12ª Câmara Cível já concedeu o divórcio antecipado a mulher com medida protetiva. Veja mais em Medidas protetivas.

Se um dos cônjuges morre durante o processo

O STJ decidiu, em 2024, que a morte de um dos cônjuges no curso da ação não impede a decretação do divórcio quando a vontade de se divorciar foi manifestada em vida. Isso tem reflexos na herança e na pensão por morte, porque o sobrevivente passa a ser considerado divorciado, e não viúvo.

Nome de casado

Desde a Lei 14.382/2022, quem se divorciou pode retirar o sobrenome do ex-cônjuge diretamente no Cartório de Registro Civil, sem precisar de ação judicial.

Em discussão no Congresso: o projeto de reforma do Código Civil (PL 4/2025, no Senado) prevê o divórcio unilateral em cartório, com notificação do outro cônjuge. Ainda não está em vigor: hoje, sem acordo, o divórcio é feito pela via judicial.

Jurisprudência 2023–2026

O que dizem os tribunais sobre divórcio

Referências verificadas nas fontes oficiais ou em publicações especializadas. Processos de família costumam tramitar em segredo de justiça; nesses casos, o número não é divulgado.

STF08/11/2023

Separação judicial não é requisito para o divórcio

RE 1.167.478/RJ — Tema 1.053 de Repercussão Geral · Plenário · Rel. Min. Luiz Fux

Após a EC 66/2010, a separação judicial deixou de ser etapa prévia do divórcio e não subsiste como figura autônoma; preserva-se o estado civil de quem já estava separado.

Na prática: o caminho é direto para o divórcio, sem fase intermediária.

Fonte: STF — Tema 1.053

STJ18/03/2025

Divórcio liminar por tutela de evidência

REsp 2.189.143/SP · 3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi

Por ser direito potestativo, o divórcio pode ser decretado liminarmente, antes da resposta do outro cônjuge, bastando o pedido e a certidão de casamento atualizada. As demais questões seguem no processo.

Na prática: a pessoa deixa de estar casada em pouco tempo, sem esperar o fim da disputa sobre bens e filhos.

Fonte: IBDFAM

CNJ26/08/2024

Divórcio em cartório com filhos menores ou incapazes

Resolução CNJ 571/2024 (altera a Resolução CNJ 35/2007)

Admite o divórcio extrajudicial mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidos na via judicial.

Na prática: quem já regularizou a situação dos filhos na Justiça pode concluir o divórcio no tabelionato.

Fonte: CNJ — texto da Resolução

TJPR2023

Paraná antecipou o divórcio em cartório com filhos menores

Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR · Provimento 318/2023 (art. 701, §8º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial)

Os tabelionatos do Paraná passaram a lavrar divórcios de casais com filhos menores quando guarda, convivência e alimentos já estiverem definidos judicialmente.

Na prática: em Curitiba, a regra já estava em vigor antes da resolução nacional.

Fonte: TJPR

STJ2024

Divórcio pode ser decretado após a morte de um dos cônjuges

4ª Turma · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira · j. 03/06/2024 — e 3ª Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · notícia de 06/11/2024 (segredo de justiça)

A morte no curso da ação não impede a decretação do divórcio quando a vontade de se divorciar foi manifestada em vida; os herdeiros podem integrar o processo.

Na prática: o sobrevivente fica divorciado, e não viúvo — com efeitos na herança e na pensão por morte.

Fontes: STJ (jun/2024) · STJ (nov/2024)

TJPR03/05/2023

Pensão à ex-esposa idosa, como exceção

Apelação Cível 0001197-40.2020.8.16.0075 · 12ª Câmara Cível · Rel. Des.ª Ivanise Maria Tratz Martins

Fixou alimentos à ex-esposa idosa, separada de fato havia mais de quatro anos e sem condições de retornar ao mercado de trabalho, diante da capacidade do ex-marido aposentado.

Na prática: pensão entre ex-cônjuges é possível, mas depende de prova concreta de necessidade.

Fonte: Informativo de Jurisprudência TJPR — Família, ano 1, nº 1

STJ2026

Pensão “vitalícia” fixada em escritura pode ser revista

3ª Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · notícia de 18/08/2026

Alimentos chamados de vitalícios em escritura de divórcio podem ser revistos ou extintos se mudar a situação de quem paga ou de quem recebe (arts. 1.699 e 1.708 do Código Civil).

Na prática: o rótulo “vitalícia” não impede a revisão futura.

Fonte: STJ

STJ10/12/2024

Partilha fica fora do Juizado de Violência Doméstica

REsp 2.106.115/BA · 4ª Turma · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti

A Lei 13.894/2019 permite pedir o divórcio no juizado especializado, mas exclui a partilha. A ação de partilha proposta antes da medida protetiva continua no juízo cível ou de família.

Na prática: ajuda a definir em que vara correm divórcio e partilha quando há violência.

Fonte: STJ

Mais decisões em Jurisprudência 2023–2026.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre divórcio

Preciso provar culpa ou dar um motivo para me divorciar?
Não. O divórcio não depende de culpa, motivo ou prazo. Basta a vontade de um dos cônjuges.
Quanto tempo leva o divórcio em cartório?
Com a documentação completa e acordo entre as partes, a escritura costuma ser lavrada em poucas semanas. O prazo depende do tabelionato e da complexidade da partilha.
Posso me divorciar e deixar a partilha para depois?
Sim. O divórcio pode ser decretado sem a partilha, que pode ser feita depois — o STJ entende que esse direito não prescreve. Mas, enquanto a partilha não é feita, os bens seguem em copropriedade, o que pode gerar discussões sobre uso e despesas.
Moro em Curitiba e meu cônjuge em outra cidade. Onde entro com a ação?
Em regra, a ação é proposta no domicílio de quem tem a guarda dos filhos incapazes; não havendo filhos, no último domicílio do casal ou no domicílio do réu. Vítimas de violência doméstica podem propor a ação no próprio domicílio. Cada caso deve ser avaliado.
Preciso de advogado mesmo no divórcio em cartório?
Sim. A lei exige a assistência de advogado na escritura de divórcio, que pode ser comum às duas partes quando há consenso.

Vai iniciar um divórcio em Curitiba?

Antes de assinar qualquer acordo de partilha ou de pensão, converse com um advogado sobre os efeitos de cada cláusula.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individual do caso. Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Valderiane Schimicoviaki, advogados.