STF01/02/2024
Maiores de 70 anos podem escolher o regime de bens
ARE 1.309.642 — Tema 1.236 de Repercussão Geral · Rel. Min. Luís Roberto Barroso
A separação obrigatória de bens para pessoas com mais de 70 anos (art. 1.641, II, do CC) pode ser afastada por manifestação de vontade em escritura pública, no casamento e na união estável.
Na prática: o casal pode optar por outro regime em cartório.
Fonte: STF — Tema 1.236
STJ09/02/2026
FGTS do período do casamento é partilhável
3ª Turma · Rel. Min. Moura Ribeiro · DJEN 13/02/2026 (segredo de justiça)
Os valores depositados em conta vinculada do FGTS durante o casamento em comunhão parcial são comunicáveis. A ausência de saque não afasta o direito, e os valores podem ser reservados para levantamento futuro.
Na prática: quem não pediu o FGTS na partilha pode estar perdendo patrimônio.
Fonte: Informativo STJ (reprodução)
STJ02/09/2025
Ex-cônjuge não sócio tem direito aos lucros das cotas
REsp 2.223.719/SP · 3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · Informativo 864
O ex-cônjuge não sócio tem direito à metade dos lucros e dividendos das cotas comuns, da separação de fato até o pagamento dos haveres. Sem regra no contrato social, a avaliação usa balanço de determinação.
Na prática: quem ficou com a empresa não retém sozinho os lucros durante a disputa.
Fonte: STJ
STJ03/06/2025
Percentuais na escritura não afastam a comunhão na união estável
3ª Turma · Rel. Min. Humberto Martins · Informativo Edição Extraordinária 26 (segredo de justiça)
Bens adquiridos durante a união estável presumem-se comuns; só contrato escrito com outro regime afasta a presunção. Percentuais diferentes anotados na escritura do imóvel não bastam.
Na prática: escriturar “70% e 30%” não protege o bem na separação.
Fonte: STJ — Informativo
STJ10/06/2025
Imóvel de programa habitacional é bem comum
3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · notícia de 18/07/2025
O imóvel doado pelo poder público em programa habitacional integra o patrimônio comum, ainda que registrado em nome de apenas um dos cônjuges.
Na prática: a “casa do programa” entra na partilha.
Fonte: STJ
STJ2025
Crédito previdenciário do período da união é partilhável
3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · notícia de 05/08/2025 (segredo de justiça)
Crédito previdenciário concedido durante o casamento é comum, mesmo recebido depois, e pode ser incluído na partilha após a contestação, na primeira oportunidade depois do fato novo.
Na prática: atrasados descobertos no curso do processo ainda podem ser partilhados.
Fonte: STJ
STJ2024 · 2026
Pedir a partilha não prescreve; cumprir a sentença, dez anos
4ª Turma · Rel. Min. Marco Buzzi · j. 03/09/2024 (Informativo 824) — e 3ª Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · notícia de 27/02/2026
O direito à partilha pode ser exercido a qualquer tempo após o divórcio. Depois da sentença, o cumprimento prescreve em dez anos (art. 205 do CC).
Na prática: não há pressa para pedir, mas há prazo para cobrar.
Fontes: STJ (2024) · STJ (2026)
STJ2026
Partilha por contrato particular não transfere bens
3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · notícia de 17/04/2026 (segredo de justiça)
A partilha de bens no divórcio deve ser feita por decisão judicial ou por escritura pública; o instrumento particular entre os ex-cônjuges não transfere a propriedade.
Na prática: o “acordo de gaveta” não dá segurança.
Fonte: STJ
STJ2025
Ofício a corretoras para localizar criptomoedas
REsp 2.127.038 · 3ª Turma · Rel. Min. Humberto Martins · notícia de 03/04/2025
O juiz pode oficiar corretoras de criptoativos para localizar e penhorar criptomoedas do devedor. O caso é de execução cível, mas a ferramenta pode ser útil na busca de patrimônio na partilha.
Na prática: criptoativos também podem ser rastreados.
Fonte: STJ
CNJ16/03/2023
Mudança do regime da união estável no Registro Civil
Provimento CNJ 141/2023
Permite alterar o regime de bens da união estável diretamente no Registro Civil, sem efeito retroativo e sem prejuízo a terceiros; havendo partilha, é obrigatória a assistência de advogado.
Na prática: muda-se o regime sem ação judicial, mas o patrimônio anterior segue o regime antigo.
Fonte: Arpen/Registro Civil
TJPR30/09/2024
Ocultação de bens como violência patrimonial
Agravo de Instrumento 0048238-92.2024.8.16.0000 · 12ª Câmara Cível · Rel. Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi
Esconder ou dilapidar bens a partilhar configura violência patrimonial contra a ex-companheira; mantidos alimentos transitórios.
Na prática: a ocultação pode ter consequências além da própria partilha.
Fonte: Informativo de Família do TJPR
TJPR2024
Contrato de namoro afastou união estável e partilha
Apelação Cível 0002492-04.2019.8.16.0187 · 11ª Câmara Cível · Rel. Des. Sigurd Roberto Bengtsson
O tribunal validou contrato de namoro e negou o reconhecimento de união estável; por consequência, não houve partilha de bens.
Na prática: o contrato de namoro é prova relevante para quem não quer constituir união estável.
Fonte: TJPR