Divórcio pode ser decretado logo no início do processo
O STJ reafirmou que o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges e pode ser decretado liminarmente. Guarda, alimentos e partilha seguem em discussão no mesmo processo.
Divórcio →Atuação em divórcio, guarda de filhos, partilha de bens, separação de fato e medidas protetivas — com orientação clara e fundamentada no que o TJPR, o STJ e o CNJ vêm decidindo nos últimos anos.

Um resumo das decisões e normas mais relevantes para quem está se separando em Curitiba. Cada ponto é aprofundado na página do tema, com a referência completa do julgado.
O STJ reafirmou que o divórcio depende apenas da vontade de um dos cônjuges e pode ser decretado liminarmente. Guarda, alimentos e partilha seguem em discussão no mesmo processo.
Divórcio →Com a Resolução CNJ 571/2024, é possível desde que guarda, convivência e alimentos já estejam definidos judicialmente. No Paraná, a Corregedoria já admitia desde 2023.
Divórcio →No Tema 1.053, o STF fixou que a separação judicial não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma. Quem já era separado mantém esse estado civil.
Separação de fato →A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil e o CPC: havendo indícios de violência, o juiz deve apurar o risco antes da audiência de conciliação.
Guarda de filhos →No Tema 1.249, o STJ definiu que a medida protetiva não tem prazo fixo e só pode ser revista ouvindo a vítima. Desde a Lei 14.550/2023, ela independe de boletim de ocorrência.
Medidas protetivas →A Lei 15.412/2026 tornou as medidas protetivas de natureza cível — inclusive alimentos — título executivo judicial, sem necessidade de ação principal.
Medidas protetivas →No Tema 1.236, o STF decidiu que a separação obrigatória de bens pode ser afastada por escritura pública, tanto no casamento quanto na união estável.
Partilha de bens →O STJ reafirmou que os depósitos de FGTS feitos durante a comunhão parcial são partilháveis, mesmo que não tenha havido saque imediato após a separação.
Partilha de bens →A divisão de bens no divórcio exige sentença ou escritura pública. O “acordo de gaveta” entre ex-cônjuges não garante a propriedade.
Partilha de bens →Veja todos os julgados organizados por tema na página Jurisprudência 2023–2026.
Cada tema tem uma página própria, com explicação prática, perguntas frequentes e a jurisprudência atualizada.
Consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça. Divórcio liminar, pensão entre ex-cônjuges e retomada do nome.
Ler a matéria →Guarda compartilhada, lar de referência, convivência, mudança de cidade, alienação parental e pensão.
Ler a matéria →Quando a vida em comum acaba antes do divórcio: efeitos nos bens, nas dívidas, na herança e no imóvel do casal.
Ler a matéria →Lei Maria da Penha e família: afastamento do lar, alimentos, guarda, visitas e competência para o divórcio.
Ler a matéria →Regimes de bens, imóveis, empresas, FGTS, previdência, bens ocultados e prazos para dividir e cobrar.
Ler a matéria →Painel com os principais julgados do TJPR, do STJ e do STF e as normas do CNJ, organizados por tema.
Consultar →Winderson Jaster e Valderiane Schimicoviaki atuam em conjunto nas demandas de Direito de Família: divórcios consensuais e litigiosos, guarda e convivência, pensão alimentícia, união estável, partilha de bens e casos que envolvem violência doméstica. Winderson soma mais de 15 anos de advocacia. Conheça todas as áreas de atuação no site do Dr. Winderson Jaster, advogado de família em Curitiba.
Cada caso começa por uma análise cuidadosa dos documentos, do patrimônio e da rotina dos filhos. A partir daí, apresentamos os caminhos possíveis — acordo, cartório ou processo judicial — com riscos e prazos realistas, sem promessas de resultado.
Pelo WhatsApp ou e-mail, você relata brevemente a situação e agendamos a reunião.
Reunião presencial no Centro Cívico ou por videoconferência para entender a família, os bens e os documentos.
Explico os caminhos possíveis — acordo, cartório ou via judicial — e o que esperar de cada um.
Condução do caso com retorno objetivo a cada etapa, até a solução definitiva.
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