O que é separação de fato
É o fim da vida em comum, sem que o casamento ou a união estável tenham sido formalmente dissolvidos. Não se confunde com a antiga separação judicial: em 2023, o STF (Tema 1.053) decidiu que ela não é mais etapa para o divórcio nem existe como figura autônoma — quem já era separado judicialmente mantém esse estado civil.
A separação de fato é, portanto, uma situação da vida real, que o Direito reconhece e que pode durar semanas ou anos até o divórcio.
Por que a data da separação importa
Para o STJ, a separação de fato encerra o regime de bens. Na prática:
- O que cada um adquire depois da separação, em regra, não entra na partilha.
- Bens recebidos por herança depois da separação não se comunicam — e a “meação” do ex-cônjuge sobre eles não pode ser penhorada por dívidas dele (TJPR, 17ª Câmara Cível, 2026).
- Se o casal tinha cotas de empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito à sua parte dos lucros desde a separação de fato até receber o valor das cotas (STJ, 2025).
Como provar a separação de fato
Desde a Resolução CNJ 571/2024, o casal pode declarar a separação de fato por escritura pública, em tabelionato, sem homologação judicial. O documento serve para o Registro Civil e o Registro de Imóveis e dá segurança sobre a data. Se houver reconciliação, o restabelecimento da vida em comum também pode ser feito por escritura.
Sem escritura, a data pode ser provada por contrato de aluguel do novo endereço, correspondências, mensagens, mudança de endereço em cadastros e testemunhas.
Ajuda financeira ao ex: valores pagos depois da separação — como despesas da casa ou do sustento do outro — podem ser tratados como pensão, e não como adiantamento da partilha. Foi o que decidiu a 11ª Câmara Cível do TJPR em 2023. Se a intenção for compensar esses valores depois, isso precisa ficar documentado.
E o imóvel do casal?
Até a partilha, o imóvel comum pertence aos dois, numa espécie de “copropriedade atípica” (STJ, 2026). Quem usa o imóvel sozinho pode ter de pagar aluguel ao outro — mas não quando mora nele com o filho comum, porque aí não há uso exclusivo e a moradia pode ser considerada parte dos alimentos (STJ, 2024).
Atenção também à usucapião familiar (art. 1.240-A do Código Civil): quem permanece por dois anos no imóvel do casal, abandonado pelo outro, pode adquirir a parte dele, desde que o imóvel inteiro tenha até 250 m² — o STJ afastou, em 2026, a usucapião de apenas parte de um imóvel maior.
Separação de fato e herança
No casamento, o cônjuge sobrevivente perde o direito à herança se estava separado de fato havia mais de dois anos, salvo se provar que a convivência se tornou impossível sem culpa sua (art. 1.830 do CC). Na união estável, o STJ entendeu em 2024 que o companheiro só herda se a união durou até a morte do outro.
Nova união
A pessoa casada, mas separada de fato, pode constituir união estável com outra pessoa (art. 1.723, §1º, do CC). Formalizar o divórcio, ainda assim, evita discussões sobre bens e herança.