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Matéria · Guarda e convivência

Guarda de filhos em Curitiba: compartilhada, convivência e proteção

Como os tribunais decidem hoje sobre guarda compartilhada, lar de referência, mudança de cidade, violência doméstica, alienação parental e pensão — com base no STJ, no TJPR e nas normas do CNJ de 2023 a 2026.

Atualizado em setembro de 2026

Guarda compartilhada é a regra

Pelo Código Civil (art. 1.584, §2º), a guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não se entendem. Compartilhar a guarda significa decidir juntos sobre escola, saúde, religião e rotina — não, necessariamente, dividir o tempo meio a meio. A criança tem um lar de referência, e a convivência com o outro genitor é organizada em calendário.

Em 2025, o STJ resumiu seu entendimento na edição 253 de Jurisprudência em Teses: a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado”. A distância também não é obstáculo automático — em 2024, a 12ª Câmara Cível do TJPR manteve a guarda compartilhada entre pais que moram em cidades diferentes, porque ambos participavam intensamente da vida do filho.

Quando ela não se aplica

  • Quando um dos pais declara ao juiz que não deseja a guarda.
  • Quando há indícios de risco de violência doméstica ou familiar. Desde a Lei 14.713/2023, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público, antes da audiência de conciliação, se existe esse risco, e dar prazo de 5 dias para a apresentação de provas (art. 699-A do CPC).
  • Quando as circunstâncias concretas mostram que a guarda compartilhada contraria o interesse da criança.

Importante: a violência que afasta a guarda compartilhada é também um fator de proteção dos filhos. Veja como funcionam as medidas protetivas e seus reflexos na convivência.

Convivência e plano de parentalidade

Convivência não é apenas “visita”. O TJPR tem valorizado planos de parentalidade detalhados, com responsabilidades, horários e forma de comunicação entre os pais: em 2025, a 11ª Câmara Cível determinou a elaboração de um plano porque a convivência deve ser comprometida e formativa. Os dois pais também respondem pelo cuidado com a saúde do filho, tenham ou não a guarda — em 2024, a 12ª Câmara Cível aplicou multa aos pais que deixaram de garantir o acompanhamento psicológico de um adolescente.

Mudança de cidade, viagens e onde tramita o processo

Mudar de cidade com a criança exige, em regra, acordo ou autorização judicial. Mas o STJ tem olhado para a rotina já construída: em 2026, a 3ª Turma suspendeu a busca e apreensão de uma menina que, mesmo em descumprimento provisório do acordo, já estava adaptada e matriculada na escola da nova cidade. Pedidos para suprir a autorização de viagem ao exterior ou de passaporte são da competência da Vara da Infância e Juventude (STJ, 2025). E, havendo indícios de violência, a ação sobre guarda deve correr onde a criança efetivamente vive (STJ, 2ª Seção, 2025).

Alienação parental: cuidado com acusações

A Lei 12.318/2010 continua a ser aplicada, mas os tribunais distinguem proteção de manipulação. Em 2023, a 12ª Câmara Cível do TJPR decidiu que a mãe que adota postura protetiva depois de uma denúncia de abuso não pratica alienação parental: hostilidade entre os pais não é o mesmo que manipular o filho. Quando é preciso ouvir a criança, o CNJ recomenda escuta especializada ou depoimento especial, feitos por profissional capacitado (Recomendação 157/2024).

Pensão alimentícia dos filhos

A pensão considera a necessidade do filho e a possibilidade de cada genitor. O TJPR tem aplicado a perspectiva de gênero, obrigatória desde a Resolução CNJ 492/2023, para reconhecer o valor do cuidado diário prestado por quem tem o filho consigo. Em 2026, a 11ª Câmara Cível decidiu que o nascimento de outros filhos ou o trabalho informal, por si sós, não justificam reduzir a pensão.

Jurisprudência 2023–2026

O que dizem os tribunais sobre guarda

Decisões do STJ e do TJPR e normas recentes. Processos de família tramitam em segredo de justiça; quando o número não é divulgado, indicamos a data da notícia oficial.

Lei30/10/2023

Risco de violência doméstica impede a guarda compartilhada

Lei 14.713/2023 — altera o art. 1.584, §2º, do Código Civil e cria o art. 699-A do CPC

A guarda compartilhada deixa de ser a regra quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de violência doméstica ou familiar. O juiz deve indagar sobre o risco antes da audiência e conceder 5 dias para provas.

Na prática: medida protetiva ou histórico de agressão mudam a estratégia desde a primeira audiência.

Fonte: Planalto — Lei 14.713/2023

STJ28/02/2025

Guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado”

Jurisprudência em Teses nº 253 — Direitos da Criança e do Adolescente IV

Consolida que a guarda compartilhada só é afastada se um dos pais a recusar, se houver risco de violência doméstica ou se as circunstâncias demonstrarem que contraria o interesse da criança.

Na prática: é o resumo oficial e atual do entendimento do STJ.

Fonte: STJ

STJ12/11/2025

Com indícios de violência, a ação corre onde a criança vive

2ª Seção · Rel. Min. Nancy Andrighi · Informativo 872 (segredo de justiça)

A ação de modificação de guarda deve tramitar na comarca em que a criança efetivamente reside quando há indícios de violência doméstica, mesmo que a guarda tenha sido fixada em outra comarca — com flexibilização da Súmula 383.

Na prática: quem se mudou para se proteger não precisa voltar a litigar na cidade do agressor.

Fonte: STJ — Informativo 872

STJ2026

Interesse da criança pode justificar descumprimento provisório do acordo

Habeas corpus · 3ª Turma · Rel. Min. Nancy Andrighi · notícia de 30/04/2026 (segredo de justiça)

A busca e apreensão de criança é medida excepcional. Foi suspensa porque a menina já estava adaptada e matriculada na nova cidade, ainda que em descumprimento do acordo homologado.

Na prática: descumprir o acordo não leva automaticamente à “devolução” forçada; pesa a rotina da criança.

Fonte: STJ

STJ16/09/2025

Autorização de viagem ao exterior é com a Vara da Infância

REsp 2.062.293/DF · 3ª Turma · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · Informativo 868

O pedido para suprir a autorização de um dos pais para viagem internacional e emissão de passaporte é da competência da Justiça da Infância e Juventude. A recusa sem justificativa plausível obstrui direitos da criança.

Na prática: resolve um conflito frequente entre pais separados nas férias.

Fonte: STJ

TJPR26/02/2024

Distância entre cidades não impede a guarda compartilhada

Apelação Cível 0000335-59.2021.8.16.0164 · 12ª Câmara Cível · Rel. Des.ª Ivanise Maria Tratz Martins

Mantida a guarda compartilhada entre pais residentes em cidades diferentes, diante da participação intensa de ambos no cotidiano do filho e do vínculo afetivo forte.

Na prática: precedente paranaense para quem mora longe do outro genitor.

Fonte: Informativo TJPR — Família, ano 1, nº 1

TJPR27/03/2023

Postura protetiva após denúncia de abuso não é alienação parental

Apelação Cível 0004079-29.2017.8.16.0188 · 12ª Câmara Cível · Rel. Des.ª Ivanise Maria Tratz Martins

A mãe que protege a criança depois de uma denúncia de abuso não comete alienação parental; hostilidade entre os genitores não se confunde com manipulação do filho.

Na prática: freia o uso da acusação de alienação como estratégia contra quem protege.

Fonte: Informativo TJPR — Família, ano 1, nº 1

TJPR2025

Plano de parentalidade e convivência “comprometida”

Processo 0038928-28.2025.8.16.0000 · 11ª Câmara Cível · Rel. Des.ª Lenice Bodstein · notícia de 11/09/2025

Guarda compartilhada com lar de referência materno e determinação de plano de parentalidade com responsabilidades, horários e forma de comunicação entre os pais.

Na prática: um plano de parentalidade bem estruturado ganha peso no TJPR.

Fonte: TJPR

TJPR2026

Outros filhos não justificam, por si sós, reduzir a pensão

Processo 0003792-98.2022.8.16.0056 · 11ª Câmara Cível · Rel. Des.ª Lenice Bodstein · notícia de 13/03/2026

Com base na paternidade responsável e na perspectiva de gênero, o tribunal considerou que nem a existência de outros filhos nem o trabalho informal do pai autorizam, automaticamente, a redução dos alimentos.

Na prática: pedidos de redução baseados só em “tenho outro filho” tendem a não prosperar.

Fonte: TJPR

TJPR2024

Os dois pais respondem pela saúde do filho

Processo 0006526-48.2021.8.16.0188 · 12ª Câmara Cível · Rel. Des. Eduardo Cambi · notícia de 11/10/2024

Ambos os genitores devem garantir o acompanhamento psicológico de que o filho precisa, independentemente de quem detém a guarda; a omissão gerou multa (art. 249 do ECA).

Na prática: quem não tem a guarda continua responsável.

Fonte: TJPR

CNJ2023 · 2024

Perspectiva de gênero e escuta especializada da criança

Resolução CNJ 492/2023 · Recomendação CNJ 157/2024

A Resolução 492 tornou obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, inclusive nas causas de família. A Recomendação 157 orienta a escuta especializada e o depoimento especial de crianças em ações que discutem alienação parental.

Na prática: define como a criança deve ser ouvida e como o cuidado diário é valorado.

Fontes: Res. 492/2023 · Rec. 157/2024

Mais decisões em Jurisprudência 2023–2026.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes sobre guarda

Guarda compartilhada quer dizer que a criança fica metade do tempo com cada um?
Não necessariamente. O que se compartilha são as decisões importantes. O tempo de convivência é organizado conforme a rotina da criança, normalmente com um lar de referência.
Posso mudar de cidade com meu filho?
Em regra, é preciso acordo com o outro genitor ou autorização judicial. A análise considera o interesse da criança, a rotina escolar e a possibilidade de manter a convivência com o outro genitor.
Quem não paga pensão perde o direito de convivência?
Não. Alimentos e convivência são direitos independentes. A falta de pagamento é cobrada pelos meios próprios; a convivência só é restringida quando há risco para a criança.
A criança pode escolher com quem vai morar?
A opinião da criança é ouvida e ganha peso conforme a idade e a maturidade, preferencialmente por escuta especializada. Mas a decisão considera o conjunto das provas e o melhor interesse dela.
Os avós têm direito de convivência?
Sim. O Código Civil estende aos avós o direito de convivência (art. 1.589, parágrafo único), a critério do juiz e sempre observando o interesse da criança.

Precisa organizar a guarda dos seus filhos?

Um plano de parentalidade bem construído evita conflitos futuros e protege a rotina das crianças.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não substitui a análise individual do caso. Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Valderiane Schimicoviaki, advogados.