O que são medidas protetivas de urgência
São ordens judiciais para interromper ou prevenir a violência doméstica e familiar. Entre as mais comuns estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação e de contato, a restrição ou suspensão de visitas aos filhos, a fixação de alimentos provisionais e medidas de proteção do patrimônio, como impedir a venda de bens comuns.
Como pedir
O pedido pode ser feito na delegacia, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou por advogado, diretamente ao juiz. Desde a Lei 14.550/2023, a medida pode ser concedida com base no depoimento da vítima e não depende de boletim de ocorrência, inquérito, ação penal ou do enquadramento do fato como crime.
Em agosto de 2026, o STF (Tema 1.412) afirmou que as medidas protetivas alcançam a violência de gênero contra a mulher também fora do ambiente doméstico ou de relação afetiva, e que o juízo que receber um pedido urgente deve analisá-lo mesmo que não seja o competente.
Quanto tempo a medida dura
Para o STJ (Tema 1.249, 2024), a medida protetiva tem natureza de tutela inibitória: vale enquanto persistir o risco, sem prazo pré-fixado, e não cai automaticamente com o arquivamento do inquérito ou a absolvição. A revisão depende de pedido e da oitiva prévia da vítima.
Reflexos no Direito de Família
Guarda e convivência
Havendo indícios de violência doméstica, a guarda compartilhada deixa de ser aplicada (Lei 14.713/2023). A convivência com os filhos pode ser restringida, supervisionada ou suspensa conforme o risco. A Lei 15.384/2026 passou a definir como violência vicária a agressão a filhos ou parentes para atingir a mulher.
Divórcio e partilha
A vítima pode pedir o divórcio no Juizado de Violência Doméstica, mas a partilha de bens fica na vara cível ou de família (STJ, 2024). Onde não há juizado especializado, o próprio juízo de família pode conceder a medida protetiva dentro do processo (STJ, 2023). No TJPR, esconder ou dilapidar bens a partilhar já foi reconhecido como violência patrimonial (12ª Câmara Cível, 2024).
Alimentos e afastamento do lar
Desde maio de 2026, as medidas protetivas de natureza cível — inclusive os alimentos — são título executivo judicial e podem ser cobradas diretamente, sem necessidade de ação principal (Lei 15.412/2026). A Lei 15.411/2026 ampliou o afastamento imediato do agressor do lar para situações de risco psicológico, moral, sexual ou patrimonial.
Descumprimento e monitoramento
Descumprir medida protetiva é crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa desde a Lei 14.994/2024. A medida pode ser acompanhada de monitoramento eletrônico do agressor, com dispositivo de alerta para a vítima (Lei 15.125/2025), e o STJ decidiu em 2026 que recusar ou descumprir a monitoração também configura o crime. Em Curitiba, o TJPR implantou a monitoração simultânea pelo Programa Mulher Segura.
Quem pode ser protegido
A Lei Maria da Penha protege mulheres de qualquer idade — inclusive meninas, com prevalência sobre o ECA (STJ, Tema 1.186, 2025). O STF estendeu sua aplicação a mulheres trans e travestis e a homens em relações homoafetivas em situação de subordinação (MI 7.452, 2025).
Para quem é parte requerida: a medida protetiva não é condenação criminal, e há direito de defesa. Pedidos de revisão — por exemplo, para reorganizar a convivência com os filhos de forma segura — devem ser feitos ao juiz, que ouvirá a vítima antes de decidir.