Todo processo de violência doméstica tem dois lados: quem precisa de proteção e quem foi acusado e tem direito a uma defesa técnica. Atuo nas duas frentes, sempre com o olhar do Direito de Família, porque é ali que estão a casa, os filhos, a pensão e o divórcio. Escolha o seu caminho:
Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, 24 horas, com ligação gratuita.
Medidas protetivas, afastamento do agressor do lar, pensão para os filhos, guarda e divórcio com prioridade. O que a lei garante e como pedir, na prática.
Ver a defesa da mulher →Foi citado ou intimado pelo Juizado de Violência Doméstica? Seus direitos, como pedir a revisão da medida protetiva e como preservar a convivência com os filhos.
Ver a defesa do homem →Em Curitiba, esses casos tramitam em quatro Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O 1º, o 2º e o 4º funcionam no Centro Judiciário de Curitiba, na Av. Anita Garibaldi, 750, Cabral. O 3º funciona dentro da Casa da Mulher Brasileira, na Av. Paraná, 870, Cabral.
Na intimação e no Projudi, o juízo aparece como Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Pois bem: esse juizado tem competência híbrida. Ele decide a parte criminal e também as medidas de natureza cível, como afastamento do lar, alimentos provisionais e restrição de visitas.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 7º) reconhece cinco formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ou seja, não é só agressão física. Controlar o dinheiro, reter documentos, humilhar, perseguir ou destruir objetos também entram na lei. E não é preciso morar junto: a lei alcança namoros e relações já encerradas (Súmula 600 do STJ).
Acontece que o processo de violência doméstica quase nunca fica restrito ao juizado. Ele mexe com a guarda (havendo indícios de violência, a guarda compartilhada deixa de ser aplicada, Lei 14.713/2023), com a convivência com os filhos, com a pensão (os alimentos da medida protetiva podem ser executados diretamente, Lei 15.412/2026) e com o imóvel do casal.
Paralelamente, pode existir inquérito e ação penal. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher não se aplicam a transação penal, a suspensão condicional do processo nem o acordo de não persecução penal. Por isso, seja de que lado você estiver, a orientação técnica desde o começo faz diferença no resultado.
O atendimento é feito pelos próprios advogados, com sigilo, para quem precisa de proteção e para quem precisa se defender.
Na maioria dos casos, a violência doméstica vem junto com uma separação. Por isso, vale entender também como funcionam o divórcio litigioso em Curitiba e a definição de guarda e visitas.
Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Valderiane Schimicoviaki, advogados.
