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Violência doméstica · Defesa da mulher

Violência doméstica: a defesa da mulher em Curitiba

Se você está passando por violência dentro de casa, saiba de uma coisa: a lei está do seu lado, e você não precisa esperar a situação piorar para agir. Explico aqui, de forma prática, o que pode ser pedido e como isso se reflete no divórcio, na guarda e na pensão dos seus filhos.

Em situação de risco imediato, ligue 190. A Central de Atendimento à Mulher funciona pelo número 180, 24 horas, com ligação gratuita.

Violência não é só agressão física

A Lei Maria da Penha (art. 7º) protege a mulher contra a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Humilhar, ameaçar, vigiar o celular, controlar o dinheiro, reter documentos, quebrar objetos ou espalhar ofensas também é violência. Além disso, o Código Penal tipifica a violência psicológica (art. 147-B) e a perseguição, o chamado stalking (art. 147-A).

E veja-se: não é preciso morar junto. A lei alcança namoros e relacionamentos já encerrados (Súmula 600 do STJ).

O que o juiz pode determinar

Contra o agressor (art. 22)

Suspensão da posse ou do porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com você, seus familiares e testemunhas, restrição ou suspensão das visitas aos filhos e fixação de alimentos provisionais.

Para proteger você (art. 23)

Encaminhamento a programa de proteção, recondução ao lar depois do afastamento do agressor, saída de casa sem perder direitos sobre bens, guarda e alimentos, matrícula dos filhos em escola próxima do novo endereço e auxílio-aluguel por até seis meses (Lei 14.674/2023).

Como pedir a proteção

O pedido pode ser feito na delegacia, na Casa da Mulher Brasileira, ao Ministério Público, à Defensoria ou por advogado, diretamente ao juiz. Desde a Lei 14.550/2023, a medida é concedida com base no seu depoimento e não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal.

Uma vez concedida, ela vale enquanto houver risco, sem prazo fixo, e só pode ser revogada depois que você for ouvida (STJ, Tema 1.249). O STF ainda garantiu a proteção contra a violência de gênero mesmo fora do ambiente doméstico (Tema 1.412).

Patrimônio e trabalho

A lei também protege o seu patrimônio (art. 24): o juiz pode determinar a restituição de bens retirados por ele, proibir a venda ou locação de bens comuns sem autorização judicial e suspender procurações que você tenha dado. No TJPR, esconder ou dilapidar bens a partilhar já foi reconhecido como violência patrimonial.

No trabalho, se for preciso se afastar, a lei garante a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses, e a servidora pública tem prioridade na remoção (art. 9º, § 2º).

Filhos e pensão

Havendo elementos que indiquem risco de violência, a guarda compartilhada não se aplica (Lei 14.713/2023), e o juiz deve perguntar sobre esse risco antes da audiência de conciliação (art. 699-A do CPC). A convivência do agressor com os filhos pode ser restringida, supervisionada ou suspensa. A Lei 15.384/2026 ainda definiu como violência vicária atingir os filhos para ferir a mãe.

Quanto ao sustento, os alimentos fixados na medida protetiva são título executivo e podem ser cobrados diretamente, sem necessidade de outra ação (Lei 15.412/2026).

Divórcio com prioridade

Quando a decisão é pôr fim ao casamento, saiba que os processos em que a vítima de violência doméstica é parte têm prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC). Ou seja, o divórcio, a guarda e a pensão andam mais rápido.

O processo criminal

Ora, muita mulher deixa de agir com medo de "não ter como voltar atrás". Saiba como funciona: na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, segue mesmo sem a sua vontade (Súmula 542 do STJ). Na ameaça, a renúncia à representação só vale se feita perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16).

Nesses crimes não cabem transação penal, suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ), acordo de não persecução penal, nem o argumento de que a agressão foi "insignificante" (Súmula 589 do STJ). E descumprir a medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Indenização por dano moral

Pois bem: além da pena, a vítima tem direito a reparação. O STJ fixou que, havendo pedido expresso na acusação, o juiz deve estabelecer um valor mínimo de indenização por dano moral na sentença criminal, sem necessidade de prova específica do sofrimento (Tema 983).

Bases judiciais

O que dizem os tribunais e a lei

As referências que mais pesam a favor da mulher no processo, explicadas na prática.

STJ2018

Dano moral mínimo na sentença criminal

Tema Repetitivo 983 · 3ª Seção

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, é possível fixar valor mínimo de indenização por dano moral, desde que haja pedido expresso, sem necessidade de instrução probatória específica.

Na prática: o pedido de indenização precisa constar desde a acusação.

STJ2024

Proteção sem prazo determinado

Tema Repetitivo 1.249 · 3ª Seção

A medida protetiva vale enquanto persistir o risco e só pode ser revogada após a oitiva da vítima.

Na prática: a proteção não "vence" em 90 dias.

Lei2023

Auxílio-aluguel para a vítima

Lei 14.674/2023 · art. 23, VI, da Lei Maria da Penha

O juiz pode conceder auxílio-aluguel à mulher em situação de vulnerabilidade social e econômica afastada do lar, por até seis meses.

Na prática: sair de casa não significa ficar sem onde morar.

Depois da proteção, vem a reorganização da vida. Veja como funcionam a pensão alimentícia dos filhos e o divórcio litigioso em Curitiba.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso registrar boletim de ocorrência para ter a medida protetiva?
Não. Desde a Lei 14.550/2023, a medida pode ser concedida com base no seu depoimento, sem boletim, inquérito ou ação penal.
Se eu sair de casa com meus filhos, perco meus direitos?
Não. A lei garante o afastamento da mulher do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos (art. 23, III).
Posso retirar a queixa?
Depende do crime. Na lesão corporal, não: a ação segue mesmo sem a sua vontade. Na ameaça, a renúncia só vale perante o juiz, em audiência própria, antes do recebimento da denúncia.
O agressor perde a guarda dos filhos?
Havendo elementos de risco, a guarda compartilhada não se aplica e a convivência pode ser restringida, supervisionada ou suspensa, sempre conforme o caso concreto.

Você não precisa enfrentar isso sozinha.

O atendimento é feito pelos próprios advogados, com sigilo, para organizar a proteção, a pensão, a guarda e o divórcio.

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Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Valderiane Schimicoviaki, advogados.