A Lei Maria da Penha (art. 7º) protege a mulher contra a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Humilhar, ameaçar, vigiar o celular, controlar o dinheiro, reter documentos, quebrar objetos ou espalhar ofensas também é violência. Além disso, o Código Penal tipifica a violência psicológica (art. 147-B) e a perseguição, o chamado stalking (art. 147-A).
E veja-se: não é preciso morar junto. A lei alcança namoros e relacionamentos já encerrados (Súmula 600 do STJ).
O que o juiz pode determinar
Contra o agressor (art. 22)
Suspensão da posse ou do porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação e de contato com você, seus familiares e testemunhas, restrição ou suspensão das visitas aos filhos e fixação de alimentos provisionais.
Para proteger você (art. 23)
Encaminhamento a programa de proteção, recondução ao lar depois do afastamento do agressor, saída de casa sem perder direitos sobre bens, guarda e alimentos, matrícula dos filhos em escola próxima do novo endereço e auxílio-aluguel por até seis meses (Lei 14.674/2023).
Como pedir a proteção
O pedido pode ser feito na delegacia, na Casa da Mulher Brasileira, ao Ministério Público, à Defensoria ou por advogado, diretamente ao juiz. Desde a Lei 14.550/2023, a medida é concedida com base no seu depoimento e não depende de boletim de ocorrência, inquérito ou ação penal.
Uma vez concedida, ela vale enquanto houver risco, sem prazo fixo, e só pode ser revogada depois que você for ouvida (STJ, Tema 1.249). O STF ainda garantiu a proteção contra a violência de gênero mesmo fora do ambiente doméstico (Tema 1.412).
Patrimônio e trabalho
A lei também protege o seu patrimônio (art. 24): o juiz pode determinar a restituição de bens retirados por ele, proibir a venda ou locação de bens comuns sem autorização judicial e suspender procurações que você tenha dado. No TJPR, esconder ou dilapidar bens a partilhar já foi reconhecido como violência patrimonial.
No trabalho, se for preciso se afastar, a lei garante a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses, e a servidora pública tem prioridade na remoção (art. 9º, § 2º).
Filhos e pensão
Havendo elementos que indiquem risco de violência, a guarda compartilhada não se aplica (Lei 14.713/2023), e o juiz deve perguntar sobre esse risco antes da audiência de conciliação (art. 699-A do CPC). A convivência do agressor com os filhos pode ser restringida, supervisionada ou suspensa. A Lei 15.384/2026 ainda definiu como violência vicária atingir os filhos para ferir a mãe.
Quanto ao sustento, os alimentos fixados na medida protetiva são título executivo e podem ser cobrados diretamente, sem necessidade de outra ação (Lei 15.412/2026).
Divórcio com prioridade
Quando a decisão é pôr fim ao casamento, saiba que os processos em que a vítima de violência doméstica é parte têm prioridade de tramitação (art. 1.048, III, do CPC). Ou seja, o divórcio, a guarda e a pensão andam mais rápido.
O processo criminal
Ora, muita mulher deixa de agir com medo de "não ter como voltar atrás". Saiba como funciona: na lesão corporal, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, segue mesmo sem a sua vontade (Súmula 542 do STJ). Na ameaça, a renúncia à representação só vale se feita perante o juiz, em audiência designada para isso, antes do recebimento da denúncia (art. 16).
Nesses crimes não cabem transação penal, suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ), acordo de não persecução penal, nem o argumento de que a agressão foi "insignificante" (Súmula 589 do STJ). E descumprir a medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Indenização por dano moral
Pois bem: além da pena, a vítima tem direito a reparação. O STJ fixou que, havendo pedido expresso na acusação, o juiz deve estabelecer um valor mínimo de indenização por dano moral na sentença criminal, sem necessidade de prova específica do sofrimento (Tema 983).