Fui citado num processo do Juizado de Violência Doméstica. E agora?
Em Curitiba, esses processos tramitam em quatro juizados especializados. Na intimação, no mandado ou no Projudi, o juízo aparece assim: "1º (2º, 3º ou 4º) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba".
O 1º, o 2º e o 4º Juizados funcionam no Centro Judiciário de Curitiba (Av. Anita Garibaldi, 750, Cabral). O 3º funciona na Casa da Mulher Brasileira (Av. Paraná, 870, Cabral). Os processos correm em segredo de justiça, e o advogado com procuração consegue acessar a íntegra no Projudi.
Pois bem, o documento que você recebeu costuma ser de um destes tipos:
- Intimação de medida protetiva: uma ordem de proteção já deferida. Não é condenação, mas precisa ser cumprida de imediato.
- Citação em ação penal: a denúncia foi recebida e você tem 10 dias para apresentar resposta à acusação (art. 396 do CPP).
- Intimação para audiência: de instrução, de justificação ou de revisão da medida.
Primeiros passos
Leia a decisão com atenção: ela diz quais condutas estão proibidas, a distância mínima e se há restrição de visitas aos filhos. Em seguida, preserve as provas: conversas, áudios, e-mails, imagens de câmeras e nomes de testemunhas. Se houver ordem de suspensão da posse de arma, cumpra na forma determinada. Para retirar pertences de casa, faça isso com autorização judicial ou acompanhamento policial, nunca por conta própria.
Medida protetiva: o que dá para fazer
A medida protetiva tem natureza de tutela inibitória: vale enquanto houver risco e não é condenação criminal. Acontece que nada impede a sua revisão. Com pedido fundamentado, demonstrando que o risco cessou, é possível pedir a revogação ou a adequação da medida, e o juiz ouvirá a vítima antes de decidir (STJ, Tema 1.249).
A medida também precisa ser fundamentada e proporcional. Uma distância incompatível com o seu local de trabalho, por exemplo, pode ser ajustada. E, em situações de restrição ilegal à liberdade de locomoção, os tribunais admitem o habeas corpus.
Filhos e convivência
Ora, a medida protetiva contra a mãe não suspende automaticamente o seu convívio com os filhos. Para restringir ou suspender visitas, a lei exige a oitiva de equipe multidisciplinar (art. 22, IV, da Lei Maria da Penha), e a guarda compartilhada só deixa de ser aplicada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco (Lei 14.713/2023). Na prática, é possível pedir a convivência por meio de terceiros, em local neutro ou supervisionada, para que os filhos não fiquem sem o pai.
O processo criminal
Vale a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição). A palavra da vítima tem especial relevância nesses crimes, mas precisa ser coerente e estar em harmonia com as demais provas. É aí que a defesa atua: apontando contradições, produzindo prova testemunhal e técnica e examinando laudos.
Atenção: nesses casos não cabem transação penal, suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ) nem acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP). Por isso, a defesa precisa ser estruturada desde a resposta à acusação.
E quando a acusação é falsa?
Não se trata de desacreditar quem denuncia, mas de garantir que a prova seja examinada com seriedade. Quando uma denúncia falsa é usada para afastar o pai dos filhos, isso pode caracterizar alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, VI). E imputar falsamente um crime a alguém pode configurar denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).
O homem também pode ser vítima
A Lei Maria da Penha protege a mulher, mas o homem vítima de violência doméstica não fica desamparado. A lesão corporal no âmbito doméstico é crime qualquer que seja o sexo da vítima (art. 129, § 9º, do Código Penal), e é possível pedir medidas cautelares como a proibição de contato (art. 319 do CPP) ou uma tutela de urgência na esfera cível (art. 300 do CPC). O STF estendeu a Lei Maria da Penha a homens em relações homoafetivas em situação de subordinação.