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Violência doméstica · Defesa do homem

Violência doméstica: a defesa do homem acusado em Curitiba

Foi citado ou intimado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher? Recebeu uma medida protetiva e não sabe se pode voltar para casa ou ver os filhos? Ser acusado não é ser condenado, e a defesa técnica faz diferença desde o primeiro dia.

Antes de tudo: cumpra a medida integralmente. Não procure a outra parte, nem por mensagem, redes sociais ou por meio de terceiros, ainda que seja para "resolver". Descumprir medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Fui citado num processo do Juizado de Violência Doméstica. E agora?

Em Curitiba, esses processos tramitam em quatro juizados especializados. Na intimação, no mandado ou no Projudi, o juízo aparece assim: "1º (2º, 3º ou 4º) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba".

O 1º, o 2º e o 4º Juizados funcionam no Centro Judiciário de Curitiba (Av. Anita Garibaldi, 750, Cabral). O 3º funciona na Casa da Mulher Brasileira (Av. Paraná, 870, Cabral). Os processos correm em segredo de justiça, e o advogado com procuração consegue acessar a íntegra no Projudi.

Pois bem, o documento que você recebeu costuma ser de um destes tipos:

  • Intimação de medida protetiva: uma ordem de proteção já deferida. Não é condenação, mas precisa ser cumprida de imediato.
  • Citação em ação penal: a denúncia foi recebida e você tem 10 dias para apresentar resposta à acusação (art. 396 do CPP).
  • Intimação para audiência: de instrução, de justificação ou de revisão da medida.

Primeiros passos

Leia a decisão com atenção: ela diz quais condutas estão proibidas, a distância mínima e se há restrição de visitas aos filhos. Em seguida, preserve as provas: conversas, áudios, e-mails, imagens de câmeras e nomes de testemunhas. Se houver ordem de suspensão da posse de arma, cumpra na forma determinada. Para retirar pertences de casa, faça isso com autorização judicial ou acompanhamento policial, nunca por conta própria.

Medida protetiva: o que dá para fazer

A medida protetiva tem natureza de tutela inibitória: vale enquanto houver risco e não é condenação criminal. Acontece que nada impede a sua revisão. Com pedido fundamentado, demonstrando que o risco cessou, é possível pedir a revogação ou a adequação da medida, e o juiz ouvirá a vítima antes de decidir (STJ, Tema 1.249).

A medida também precisa ser fundamentada e proporcional. Uma distância incompatível com o seu local de trabalho, por exemplo, pode ser ajustada. E, em situações de restrição ilegal à liberdade de locomoção, os tribunais admitem o habeas corpus.

Filhos e convivência

Ora, a medida protetiva contra a mãe não suspende automaticamente o seu convívio com os filhos. Para restringir ou suspender visitas, a lei exige a oitiva de equipe multidisciplinar (art. 22, IV, da Lei Maria da Penha), e a guarda compartilhada só deixa de ser aplicada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco (Lei 14.713/2023). Na prática, é possível pedir a convivência por meio de terceiros, em local neutro ou supervisionada, para que os filhos não fiquem sem o pai.

O processo criminal

Vale a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição). A palavra da vítima tem especial relevância nesses crimes, mas precisa ser coerente e estar em harmonia com as demais provas. É aí que a defesa atua: apontando contradições, produzindo prova testemunhal e técnica e examinando laudos.

Atenção: nesses casos não cabem transação penal, suspensão condicional do processo (Súmula 536 do STJ) nem acordo de não persecução penal (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP). Por isso, a defesa precisa ser estruturada desde a resposta à acusação.

E quando a acusação é falsa?

Não se trata de desacreditar quem denuncia, mas de garantir que a prova seja examinada com seriedade. Quando uma denúncia falsa é usada para afastar o pai dos filhos, isso pode caracterizar alienação parental (Lei 12.318/2010, art. 2º, parágrafo único, VI). E imputar falsamente um crime a alguém pode configurar denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal).

O homem também pode ser vítima

A Lei Maria da Penha protege a mulher, mas o homem vítima de violência doméstica não fica desamparado. A lesão corporal no âmbito doméstico é crime qualquer que seja o sexo da vítima (art. 129, § 9º, do Código Penal), e é possível pedir medidas cautelares como a proibição de contato (art. 319 do CPP) ou uma tutela de urgência na esfera cível (art. 300 do CPC). O STF estendeu a Lei Maria da Penha a homens em relações homoafetivas em situação de subordinação.

Bases defensivas

O que dizem os tribunais e a lei

As referências que sustentam a defesa técnica do homem acusado, explicadas na prática.

STJ2024

Revisão da medida protetiva

Tema Repetitivo 1.249 · 3ª Seção

A medida vigora enquanto persistir o risco. A revogação depende de pedido e da oitiva prévia da vítima, com demonstração de que a situação de risco cessou.

Na prática: o pedido de revisão precisa vir com provas da mudança de cenário.

Lei2023

Guarda depende de elementos concretos de risco

Lei 14.713/2023 · art. 1.584, § 2º, do Código Civil

A guarda compartilhada só é afastada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Na prática: a simples existência do processo não basta para afastar o pai.

Lei2006

Restrição de visitas exige equipe multidisciplinar

Lei 11.340/2006 · art. 22, IV

A restrição ou suspensão das visitas aos dependentes menores depende da oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar ou de serviço similar.

Na prática: é possível pedir estudo psicossocial e convivência assistida.

Lei2010

Falsa denúncia como alienação parental

Lei 12.318/2010 · art. 2º, parágrafo único, VI

Apresentar falsa denúncia contra genitor para obstar ou dificultar a convivência com a criança é forma de alienação parental.

Na prática: a defesa pode levar o tema à vara de família com prova consistente.

Em muitos casos, a principal batalha é manter o vínculo com os filhos. Veja como atuo na guarda dos filhos e na regulamentação de convivência e visitas.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Fui intimado de uma medida protetiva. Já sou réu?
Não necessariamente. A medida protetiva é uma ordem de proteção e pode existir sem inquérito ou ação penal. Você só passa a ser réu se houver denúncia recebida e citação na ação penal.
Posso voltar para casa?
Não, se houver ordem de afastamento do lar. Para retirar pertences, peça autorização judicial ou acompanhamento policial. A discussão sobre o imóvel se faz no processo, não por conta própria.
Se ela me procurar, posso responder?
Não. A ordem judicial continua valendo mesmo que a iniciativa seja dela. O caminho seguro é pedir ao juiz a revisão da medida.
Vou perder o direito de ver meus filhos?
Não automaticamente. A restrição de visitas exige fundamentação e oitiva de equipe multidisciplinar. É possível pedir convivência assistida ou por meio de terceiros.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Enquanto persistir o risco, sem prazo fixo (STJ, Tema 1.249). Por isso, a revisão depende de pedido fundamentado ao juiz.

Foi intimado? Não espere a audiência.

O atendimento é feito pelos próprios advogados, com sigilo, para estruturar a defesa e proteger a sua relação com os filhos.

Leia também

Winderson Jaster (OAB/PR 57.388) e Valderiane Schimicoviaki, advogados.